26 de setembro

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4/07/19 às 10h04 - Atualizado em 11/09/23 às 10h00

OUVIDORIA

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O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
  • Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.


Canais de atendimento ao Cidadão:

Participa DF é o novo canal do GDF para registrar demandas de ouvidorias e pedidos de acesso à informação.

Participa DF é a nova plataforma criada para facilitar a participação do cidadão do DF e vai abrigar os sistemas OUV-DF, de demandas de ouvidoria do Governo do Distrito Federal (GDF), e o e-SIC, de pedidos de acesso à informação (LAI), em um só lugar. Além disso, a ferramenta traz uma nova facilidade para o cidadão: a robô IZA, que ajudará na hora de fazer o registro de ouvidoria.

O que muda

Até então, para abrir uma demanda de ouvidoria ou para fazer um pedido de acesso à informação (regido pela Lei de Acesso à Informação – LAI), o interessado precisava entrar em dois sites diferentes e realizar dois cadastros distintos. Agora, acessando o Participa DF, o cidadão vai visualizar os dois sistemas – OUV-DF e e-SIC – em uma única página, e optar por um deles.

Para acessar, basta apenas uma senha e um login, que também foram unificados para os dois sistemas, o que facilita ainda mais o acesso.

Os cadastros de quem utilizava o OUV-DF serão atualizados e o usuário terá de definir uma nova senha. Já quem usava o e-SIC terá de cadastrar um novo login, utilizando o CPF, e uma nova senha. A partir de agora, esse login com CPF e a nova senha vão valer tanto para o OUV-DF quanto para o e-SIC. O cadastro também será atualizado para atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), promovendo a proteção das informações pessoais dos cidadãos.

Para registro e acompanhamento de manifestações de ouvidoria

1. Registre sua manifestação pela internet
Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos. Quero registrar agora

2. Ligue 162
Central de atendimento do GDF exclusiva e gratuita para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Horário de atendimento:
De segunda a sexta das 7h às 21h;
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h;
Ligação gratuita para telefone fixo e celular

3. Atendimento presencial

SHIN CA 05 – Conjunto J – Bloco A – Térreo
Horário: das 9h às 12 h e das 14h às 17h
Tempo de espera, previsto, para atendimento: 5 min


Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

  • São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
  • No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias. (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)

Garantias: 

  • Segurança 
  • Restrição de acesso a dados pessoais
  • Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais
  • Atendimento por equipe especializada.


Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS


Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017

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