01 de dezembro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
3/07/19 às 13h16 - Atualizado em 3/07/19 às 13h18

A realização de podas no interior dos lotes privados deve ser feita pelo próprio morador.

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 A Administração Regional do Lago Norte preocupada com a manutenção e limpeza da cidade informa a todos os moradores que a poda de árvores no interior dos lotes ‘regularizados’ e de propriedade privada, deve ser realizada por seus próprios proprietários.

É preciso que cada morador tenha consciência de sua responsabilidade com a sociedade em que vive e com o meio ambiente. Portanto, antes de realizar a poda brusca de vegetação ou ainda a supressão de árvores, mesmo que doentes, é preciso ater-se ao Decreto 39469, de 22 de novembro de 2018 que dispõe sobre o tema.

Em alguns casos é necessário a comunicação ou até mesmo a solicitação de autorização ao órgão de controle ambiental do DF – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram). O requerimento para a solicitação de autorização ou comunicado está disponível no site do Ibram-DF.

 

  • Fique atento:

  Você deve realizar a poda quando:

 A árvore está comprometida, com raízes e caule podres.

– Há risco de queda, com construções e fiação elétrica por perto.

– A árvore está danificando edificações ou outras plantas.

– Motivos ligados à construção civil.

* Algumas espécies precisam de cuidados especiais e autorização

Ipê Amarelo

Espécies tombadas como Patrimônio Ecológico-urbanístico do Distrito Federal: copaíba, sucupira- branca, pequi, cagaita, buriti, gomeira, pau-doce, aroeira, embiriçu, perobas, jacarandás, ipês e baru.

 

Informações: Para acessar o formulário entre na página o www.ibram.df.gov.br/brasilia-cidada, acesse a aba no canto superior esquerdo Licenciamento, em seguida supressão de vegetal – Requerimento ASV ou Comunicação de corte de árvore isolada.

Fonte: ASCOM – RA XVIII – Jussiara Santos – Fone: 3468 9401 – Wpp 982624212 – Fotos: Jussiara Santos / Reprodução da Internet

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