26 de setembro

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9/07/16 às 15h55 - Atualizado em 23/08/21 às 15h51

TIPOS DE MANIFESTAÇÃO

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O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
  • Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.


RECLAMAÇÃO: Queixa ou crítica sobre um serviço prestado pelo Governos do Distrito Federal.

DENÚNCIA: Comunicação feita pelo cidadão que informa ao Governo do Distrito Federal irregularidades administrativas cometidas por órgãos públicos ou cunditas de servidores contrárias aos deveres e obrigações funcionais.

ELOGIO: Demonstração de satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço ou do atendimento.

SOLICITAÇÃO: Pedido de realização de serviço público prestado por qualquer um dos órgãos do Governo do Distrito Federal.

SUGESTÃO: Proposta de ações, projetos e serviços a serem realizadas pelo Governo do Distrito Federal.

INFORMAÇÃO: Solicitação de informações gerais, como horários de funcionamento de órgãos, endereços, telefones etc. Para temas com base na Lei de Acesso à Informação nº 4.990/12, acesse www.e-sic.df.gov.br

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